AI – Ato Inconstitucional
Assistimos e lemos em diversos noticiários sobre a importância da preservação do meio ambiente, das florestas, recursos hídricos e todo esse “blá blá blá” cansativo e repetitivo, aprendemos quando crianças a importância da vegetação para o equilíbrio de um ecossistema, até nos fazem plantar um ipê amarelo no parquinho da escola no dia 21 de setembro e quando crescemos, junto com a ilusão do “bom velhinho” morre também nossa crença de que um Código Florestal tem como finalidade regularizar e proteger nosso tesouro biológico do qual tanto nos orgulhamos por sua (não tão grande se comparado ao que já foi) extensão e diversidade.
Nos últimos dias acompanhamos fielmente essa novela cujo enredo se baseia na aprovação pela Câmara dos Deputados de uma reforma (feita pelo deputado Aldo Rebelo) no texto do Código Florestal de 1965. Os adiamentos têm como justificativa a discordância entre ruralistas e ambientalistas quanto a pontos polêmicos do relatório, como a permissão para uso das APP´s (Áreas de Preservação Permanentes) de acordo com interesses públicos e sociais e em casos onde as funções ecológicas destas áreas estejam comprometidas, delimitação de Reservas Legais apenas para propriedades rurais acima de quatro módulos fiscais e redução e utilização das áreas de Reserva Legal a partir de apresentação de projeto de intervenção sustentável e autorização do Poder Público Federal.
Porém o texto se mostra incompleto e ineficiente no sentido de não especificar quais os interesses sociais e públicos aos quais se refere, podendo abrir margem para o uso dessas APP’s em benefício de uma minoria e deixando de lado a Função Social da terra. Além de não procurar recuperar as áreas comprometidas.
Outro ponto em que deixa a desejar é a questão dos módulos fiscais, medidos em hectares de acordo com determinados fatores que variam de município para município invalidando a sua eficácia em nível nacional.
Em relação ao uso sustentável das Reservas Legais, perde-se a essência de preservação da vegetação nativa dessas áreas, sendo necessário frisar que tais projetos são muitas vezes corruptíveis passando de manejo com interesse sustentável para interesse econômico.
E o ponto mais controverso, a redução da área de Reserva Legal, que mais uma vez fere o conceito do termo e talvez se torne um alvará disfarçado para o desmatamento.
Embora existam propostas e intenções que podem ser vistas de modo positivo, o relatório é contrário ao seu próprio objetivo de regulamentar a utilização da terra no Brasil ao abrir exceções que quebram o ideal de preservação ambiental. Uma lei contrária a própria lei (portanto inconstitucional).
Assim, percebemos que não se faz necessária apenas uma reforma no Código Florestal, mas também, uma reforma nas leis e na atuação dos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da nossa Constituição, para que então possa ser garantido o desenvolvimento agrícola e ambiental do país.
Mayara Berto Massuda
06.05.2011
Para uma economia continuar crescendo, precisamos abrir mão de algo. Temos que preservar a natureza já que é a fonte de nossa sobrevivência, entretanto para continuarmos a evoluir, devemos encontrar alguma de maneira de trazer benefícios mútuos para agricultores e ambientalistas, mesmo sendo quase impossível.
ResponderExcluirExatamente, minimizar impactos, equilíbrio. Mas infelizmente a maioria dos grandões só pensa financeiramente. ;D
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